BARRA DO MENDES: ​DECISÃO JUDICIAL SUSPENDE EXONERAÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES EM BARRA DO MENDES

  • 31/03/2025
  • 5 Comentário(s)

BARRA DO MENDES: ​DECISÃO JUDICIAL SUSPENDE EXONERAÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES EM BARRA DO MENDES

DECISÃO JUDICIAL SUSPENDE EXONERAÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES EM BARRA DO MENDES

A Justiça concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) – Núcleo Sindical de Barra do Mendes, determinando a suspensão imediata do Decreto nº 57/2025, que anulava o Processo Seletivo para gestores escolares e revogava as nomeações de diretores e vice-diretores da rede municipal.

A ação foi movida pelo sindicato contra o prefeito Manoel Gabriel dos Santos, argumentando que a medida do Executivo violava os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, uma vez que os profissionais foram afastados sem a devida conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado pela Prefeitura.

Entenda o caso

O Processo Seletivo para escolha dos gestores escolares foi realizado em 2022, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 095/2022 e por edital específico. Após a homologação, os aprovados foram nomeados e assumiram suas funções em janeiro de 2024.

No entanto, com a mudança de gestão, a Prefeitura de Barra do Mendes editou o Decreto nº 57/2025, anulando o certame e afastando os profissionais sob alegação de irregularidades no processo seletivo. O problema, segundo a APLB, é que a decisão foi tomada sem a finalização de uma investigação formal que garantisse a defesa dos envolvidos.

Diante disso, o sindicato entrou com um Mandado de Segurança Coletivo para garantir o retorno dos diretores e vice-diretores aos seus cargos.

Decisão judicial

O juiz Jurandir Carvalho Gonçalves reconheceu a ilegalidade do afastamento sumário e destacou que a Prefeitura, mesmo tendo o direito de revisar seus atos administrativos, deve respeitar os direitos dos servidores e assegurar o devido processo legal.

Dessa forma, foi determinada a imediata reintegração dos gestores escolares, bem como a manutenção de seus salários até o julgamento final da ação. Além disso, a Justiça proibiu novas nomeações para os cargos até que a situação seja resolvida.

Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura de Barra do Mendes poderá ser penalizada com multa diária de R$ 5.000,00, podendo chegar ao limite de R$ 200.000,00.

A decisão reforça a importância do respeito aos direitos dos servidores públicos e da necessidade de procedimentos administrativos transparentes para garantir justiça e imparcialidade no serviço público.


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5 Comentários


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Elias Rodrigues de oliveira

01/04/2025

Adorei a decisão da justiça tá pesando que o atual e dono de barra do Mendes

Robelha Sodré

01/04/2025

Esse gestor vive no mundo do "coronelismo", passa por cima das leis e do juiz e acha que está tudo bem. A justiça prevalece.

Etiene de Sousa

01/04/2025

Parabéns a todos os profissionais da educação, essa vitória é nossa.👏👏

Roberia Dias de Melo

01/04/2025

Ôh Deus maravilhoso 🙏🙏🙏
Viva a justiça 🥰🥰

Célia sousa

01/04/2025

A lei sempre prevalece quando estiver errado os que pensam que é dono de um município e que pode passar por cima da lei.

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