BARRA DO MENDES: DECISÃO JUDICIAL SUSPENDE EXONERAÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES EM BARRA DO MENDES
- 31/03/2025
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DECISÃO JUDICIAL SUSPENDE EXONERAÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES EM BARRA DO MENDES
A Justiça concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) – Núcleo Sindical de Barra do Mendes, determinando a suspensão imediata do Decreto nº 57/2025, que anulava o Processo Seletivo para gestores escolares e revogava as nomeações de diretores e vice-diretores da rede municipal.
A ação foi movida pelo sindicato contra o prefeito Manoel Gabriel dos Santos, argumentando que a medida do Executivo violava os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, uma vez que os profissionais foram afastados sem a devida conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado pela Prefeitura.
Entenda o caso
O Processo Seletivo para escolha dos gestores escolares foi realizado em 2022, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 095/2022 e por edital específico. Após a homologação, os aprovados foram nomeados e assumiram suas funções em janeiro de 2024.
No entanto, com a mudança de gestão, a Prefeitura de Barra do Mendes editou o Decreto nº 57/2025, anulando o certame e afastando os profissionais sob alegação de irregularidades no processo seletivo. O problema, segundo a APLB, é que a decisão foi tomada sem a finalização de uma investigação formal que garantisse a defesa dos envolvidos.
Diante disso, o sindicato entrou com um Mandado de Segurança Coletivo para garantir o retorno dos diretores e vice-diretores aos seus cargos.
Decisão judicial
O juiz Jurandir Carvalho Gonçalves reconheceu a ilegalidade do afastamento sumário e destacou que a Prefeitura, mesmo tendo o direito de revisar seus atos administrativos, deve respeitar os direitos dos servidores e assegurar o devido processo legal.
Dessa forma, foi determinada a imediata reintegração dos gestores escolares, bem como a manutenção de seus salários até o julgamento final da ação. Além disso, a Justiça proibiu novas nomeações para os cargos até que a situação seja resolvida.
Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura de Barra do Mendes poderá ser penalizada com multa diária de R$ 5.000,00, podendo chegar ao limite de R$ 200.000,00.
A decisão reforça a importância do respeito aos direitos dos servidores públicos e da necessidade de procedimentos administrativos transparentes para garantir justiça e imparcialidade no serviço público.







Elias Rodrigues de oliveira
01/04/2025
Adorei a decisão da justiça tá pesando que o atual e dono de barra do Mendes