IRECÊ:Decisão do TCM é cautelar, não definitiva, e não aponta crime na gestão Murilo Franca
- 31/01/2026
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar de um processo licitatório da Prefeitura de Irecê, sob a gestão do prefeito Murilo Franca (PSB). A medida foi adotada após o Tribunal acatar uma denúncia que aponta possíveis falhas em um pregão eletrônico destinado à manutenção de prédios, logradouros e equipamentos públicos do município.
É importante esclarecer que a decisão do TCM tem caráter preventivo. Isso significa que o órgão de controle não julgou o mérito do processo e não afirmou que houve irregularidade comprovada, mas decidiu interromper temporariamente a licitação para analisar melhor os fatos e evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos.
A cautelar foi assinada pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e impede o andamento do pregão ou a assinatura de contratos até a conclusão da análise. O principal ponto observado pelo Tribunal foi a desclassificação de seis das oito empresas participantes antes da abertura das propostas de preço, o que, em tese, pode ter reduzido a competitividade do certame.
Segundo o TCM, esse tipo de situação levanta dúvidas sobre a condução do processo ou sobre as exigências previstas no edital, podendo indicar restrição indevida à concorrência. O procedimento envolve o prefeito Murilo Franca e o pregoeiro municipal, Enilson Lázaro Vieira, que deverão apresentar esclarecimentos dentro do prazo legal.
A denúncia foi apresentada por uma empresa participante, que alegou inconsistências no edital e na forma de envio das propostas, afirmando que os critérios adotados teriam dificultado a participação de concorrentes aptos a oferecer propostas mais vantajosas.
A partir da suspensão, a Prefeitura será oficialmente notificada para apresentar sua defesa técnica e jurídica. Somente após essa etapa o Tribunal irá decidir se o processo será liberado, corrigido ou, em último caso, anulado.






